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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1044

Artigo1044

Art. 1.044

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996, art. 44)

Redação anterior: [Art. 1.044 - Instituído, judicial ou extrajudicialmente o juízo arbitral, nele correrá o pleito os seus termo, segundo o estabelecido nas leis do processo.]

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