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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 720

Artigo720

Art. 720

- Quando o usufruto recai sobre apólices da dívida pública ou títulos semelhantes, de cotação variável, a alienação dele só se efetuará mediante prévio acordo entre o usufrutuário e o dono.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Contrato. Distribuição. Resilição. Contrato firmado de forma verbal. Vigência por prazo indeterminado. Reconhecimento. Concessão do prazo de trinta dias para o encerramento do relacionamento comercial. Insuficiência. Existência de divergência entre as partes. Possibilidade do juiz decidir sobre a razoabilidade do prazo e do valor devido. CCB, art. 720, parágrafo único. Elevação do prazo para seis meses, contado do julgamento dos recursos. Agravo interno acolhido e parcialmente provido o agravo de instrumento. Mais detalhes

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