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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 720º


Art. 720

- Quando o usufruto recai sobre apólices da dívida pública ou títulos semelhantes, de cotação variável, a alienação dele só se efetuará mediante prévio acordo entre o usufrutuário e o dono.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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TJRJTJRJ (DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0030697-34.2021.8.19.0205 - RJ - Rel.: Des. Marcos Alcino De Azevedo Torres - J. em 02/06/2026 - DJ 09/06/2026
Apelação. Direito civil. Contrato verbal entre pessoas jurídicas. Resilição unilateral. Pretensão indenizatória por alegada inobservância do aviso prévio legal. Mero contrato de transporte de cargas. Inaplicabilidade das normas atinentes à agência, distribuição e representação comercial. 1. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização decorrente de resilição unilateral de contrato sem aviso prévio, pretensão formulada com supedâneo no art. 720 do Código Civil e, por analogia, na Lei 4.886/65, art. 34. 2. O juízo a quo repeliu a pretensão por entender que a relação jurídica havida entre as partes litigantes transparecia um simples contrato de transporte de bens, sem confundir-se com representação comercial. 3. Embora a sentença tenha se omitido de enfrentar a alegação de aplicabilidade do CCB, art. 720, é incensurável a conclusão de tratar-se de contrato de transporte, à luz da documentação dos autos, incluindo os atos constitutivos da empresa autora-apelante, o seu nome fantasia, os termos das tratativas e comunicações entre as partes, as notas fiscais expedidas pela transportadora etc. 4. Para caracterizar o contrato de agência, seria indispensável que a ora apelante demonstrasse ¿promover (¿) a realização de certos negócios, em zona determinada¿, à conta da parte denunciante do contrato, mediante retribuição (CCB, art. 710). Ao contrário, a apelante se limitava a providenciar a triagem e entrega de produtos, sem realizar qualquer negócio jurídico à conta da tomadora do serviço de transporte ? coisa que nem sequer alega nos autos, de modo a sugerir que a pretensão deriva de equívoco no enquadramento jurídico-normativo da relação contratual entre as partes. 5. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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TJMTTJMT (Quarta Câmara de Direito Privado) - 1033827-83.2017.8.11.0041 - MS - Rel.: Des. Rubens De Oliveira Santos Filho - J. em 20/05/2026 - DJ 22/05/2026
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TJSPTJSP (21ª CâmDirPri) - Agravo Regimental 9901-01.4703.9.05.0000 (99.010.147.039.050.000) - RS - Rel.: Des(a). Virgilio de Oliveira Junior - J. em 04/08/2010
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