Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 751º


Art. 751

- O imóvel sujeito a prestações de renda pode ser resgatado, pagando o devedor um capital em espécie, cujo rendimento, calculado pela taxa legal dos juros, assegure ao credor renda equivalente.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.