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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1451

Artigo1451

Art. 1.451

- Se o segurado vier a falir, ou for declarado interdito, estando em atraso nos prêmios, ou se atrasar após a interdição, ou a falência, ficará o segurador isento da responsabilidade pelos riscos, se a massa, ou o representante do interdito, não pagar antes os prêmios atrasados.

CCB/2002, art. 763 (dispositivo equivalente).
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