CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1451º
Art. 1.451
- Se o segurado vier a falir, ou for declarado interdito, estando em atraso nos prêmios, ou se atrasar após a interdição, ou a falência, ficará o segurador isento da responsabilidade pelos riscos, se a massa, ou o representante do interdito, não pagar antes os prêmios atrasados.
CCB/2002, art. 763 (dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
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