CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1628º
Art. 1.628
- A incapacidade superveniente não invalida o testamento eficaz, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
CCB/2002, art. 1.861 (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001376-38.2023.8.26.0506 - Ribeirão Preto - Rel.: Des. Carlos Castilho Aguiar França - J. em 23/09/2025 - DJ 23/09/2025
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.183.378 (1.183.378) - Rs - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 25/10/2011 - DJ 01/02/2012
Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ/STF e da ADI 4.277/DF/STF. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.183.378 (1.183.378) - Rs - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 25/10/2011 - DJ 01/02/2012
Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ/STF e da ADI 4.277/DF/STF. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
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