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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 880

Artigo880

Art. 880

- Incorre também na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

CCB/2002, art. 247 (dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Afirmação de ofensa aos arts. 170, § 1º, e 202, da Lei 6.404/76, aos arts. 467, 471, 475-J, 475-L, V, do CPC, CPC/1973 e ao CCB, art. 880. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Apuração de dividendos. Marco inicial. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF. Decisão mantida. Agravo não provido. Mais detalhes

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