Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 315º


Título IV - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS (Ir para)
Capítulo I - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL(Ir para)
Art. 315

- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)

Redação anterior: [Art. 315 - A sociedade conjugal termina:
I. Pela morte de um dos cônjuges.
II. Pela nulidade ou anulação do casamento.
III. Pelo desquite, amigável ou judicial.
Parágrafo único - O casamento valido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges, não se lhe aplicando a presunção estabelecida neste Código, art. 10, segunda parte.] [[CCB/1916, art. 10.]]

Decisões Relacionadas
TJCETJCE (1ª Câmara Direito Privado) - Apelação Cível 0119438-48.2018.8.06.0001 - Fortaleza - Rel.: Des. CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - J. em 29/01/2025 - DJ 30/01/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO DE LIMINAR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA ADOÇÃO DO IGPM COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (8ª CâmDirPri) - Apelação 4.540.994.100 - RS - Rel.: Des(a). Caetano Lagrasta Neto - J. em 14/04/2010
Negócio jurídico. Nulidade. Compromisso de Compra e Venda de Participação Societária. Preço estipulado em moeda estrangeira, ainda que acenada a conversão em moeda nacional. Vedação contida nos CCB, art. 315 e CCB, art. 318. Contrato sem preço. Anulação total do negócio jurídico. Matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício. Recurso não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.