CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1294º
Art. 1.294
- O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
CCB/2002, art. 660 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Décima Oitava Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5041657-16.2026.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Leandro Raul Klippel - J. em 30/04/2026 - DJ 04/05/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSTACULIZAÇÃO DA CONDIÇÃO. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 129. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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Recurso Exclusivo
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