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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1286

Artigo1286

Art. 1.286

- O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do CCB/1916, art. 1.284, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

CCB/2002, art. 651 (Dispositivo correspondente).
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