Art. 1728º
- Quando consistir em prédio divisível o legado sujeito à redução, far-se-á esta, dividindo-o proporcionalmente.
CCB/2002, art. 1.968, caput (Dispositivo equivalente).§ 1º - Se não for possível a divisão, e o excesso do legado montar a mais de um quarto do valor do prédio, o legatário deixará inteiro na herança o imóvel legado, ficando com o direito de pedir aos herdeiros o valor que couber na metade disponível. Se o excesso não for de mais de um quarto, aos herdeiros torná-lo-á em dinheiro o legatário, que ficará com o prédio.
CCB/2002, art. 1.968, § 1º (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
§ 2º - Se o legatário for ao mesmo tempo herdeiro necessário, poderá inteirar sua legítima no mesmo imóvel, de preferência aos outros, sempre que ela e a parte subsistente do legado lhe absorverem o valor.
CCB/2002, art. 1.968, § 2º (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE TUTELA - GUARDA DEFERIDA À AVÓ MATERNA - INSURGÊNCIA QUANTO À NÃO CONCESSÃO DA TUTELA - FALECIMENTO DA GENITORA - ANUÊNCIA EXPRESSA DO GENITOR - ABANDONO CARACTERIZADO - PERDA DO PODER FAMILIAR - ART. 1.638, II, DO CÓDIGO CIVIL - TUTELA - ART. 1.728 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO CIVIL PLENA DOS ADOLESCENTES - MELHOR INTERESSE DOS MENORES - RECURSO PROVIDO. 1.
Apelação. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Acidente automobilístico com morte da vítima, que deixou cinco filhas. Pagamento realizado à tutora legal de duas menores, em 2010. Representação válida nos termos dos CCB, art. 1.728 e CCB, art. 1.741. Exclusão da condenação em relação às beneficiárias já indenizadas administrativamente. Uma filha que não compareceu aos autos para regularizar a representação. Direito prescrito. Pagamento devido apenas às duas autoras remanescentes, no valor total de R$ 5.400,00, sendo R$ 2.700,00 para cada. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. FATO SUPERVENIENTE - ÓBITO DOS GENITORES. ADEQUAÇÃO DO PEDIDO AO INSTITUTO DA TUTELA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
Ementa: DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE DOS ATUAIS CURADORES. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO INCAPAZ. ESCLARECIMENTO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA. AVÓ MATERNA. MENOR SOB GUARDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA. ART. 1.728, DO CC. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso Exclusivo
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