Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 610

Artigo610

Art. 610

- Deixa-se de considerar-se tesoiro o depósito achado, se alguém mostrar que lhe pertence.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Processual civil e tributário. CPC/1973, art. 535, II. Violação. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Divergência jurisprudencial. Demonstração. Não ocorrência. Irpj e CSLL. Lucro presumido. Despesas com «reembolso de materiais". Dedução. Descabimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?