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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1059

Artigo1059

Capítulo XIV - DAS PERDAS E DANOS(Ir para)
Art. 1.059

- Salvo as exceções previstas neste Código, de modo expresso, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

CCB/2002, art. 402 (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - O devedor, porém, que não pagou no tempo e forma devidos, só responde pelos lucros, que foram ou podiam ser previstos na data da obrigação.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora de imóvel utilizado para integralizar o capital social de sociedade limitada. Alegação de residência por um dos sócios, sendo sócia majoritária empresa Holding com sede nas ilhas virgens britânicas. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. CPC/2015, art. 789 e CCB/2002, art. 49-A, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1055 e CCB/2002, CCB, art. 1059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990. Inaplicabilidade no caso dos autos. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Prequestionamento. Dissídio de jurisprudência. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Sócio de clube atingido por projéteis de arma de fogo disparados por segurança contratado pelo clube. Lesões corporais. Dedução das despesas pagas por seguro de saúde do valor da condenação por danos materiais. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática. Ressarcimento dos lucros cessantes (CCB, art. 1.059). Súmula 7/STJ. Ressarcimento em dobro dos lucros cessantes e despesas médicas (CCB, art. 1.538, § 1º). Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Contrato administrativo. Rescisão unilateral por parte da administração. Lucros cessantes. Descabimento na hipótese. Decreto-lei 2.300/1986, art. 69, I e § 2º. Lei 8.666/1993, art. 79, § 2º. CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 402. Mais detalhes

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STJ Ação rescisória. Responsabilidade civil. Violação à literal disposição de lei. Dano hipotético. Condenação a ressarcir dano incerto. Procedência do pedido rescisório. CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 1.059 e CCB, art. 1.060. CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403. Mais detalhes

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STJ Ação rescisória. Responsabilidade civil. Violação à literal disposição de lei. Dano hipotético. Condenação a ressarcir dano incerto. Procedência do pedido rescisório. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 1.059 e CCB, art. 1.060. CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403. Mais detalhes

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TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Prejuízo moral e/ou material no âmbito trabalhista. Danos emergentes e lucros cessantes. Conceito do vocábulo «dano». Crédito trabalhista. Incidência de juros e correção monetária. Ganho de capital. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CCB, art. 159, CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 459. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Pedido de indenização por perdas e danos e danos morais. Perdas e danos que parece inaplicar-se para as relações de trabalho. Dano e prejuízo. Distinção entre dano material e moral. CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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STJ Compra e venda mercantil. Lucros cessantes. Empresa que não chegou a iniciar suas atividades. Impossibilidade de aferição. CCB, art. 1.059. Mais detalhes

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STJ Compromisso de compra e venda. Imóvel não entregue. Lucros cessantes. Conceito e cabimento. Doutrina e precedentes do STJ. CCB, art. 1.059. Mais detalhes

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2TACSP Responsabilidade civil. Dano moral, material, patrimonial, emergente, lucro cessante, etc. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.059. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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