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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 303º


Art. 303

- A mulher pode, em todo o caso, reter os objetos de seu uso, em conformidade com a disposição do CCB/1916, art. 263, IX, deduzindo-se o seu valor do que o marido houver de restituir.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (23ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 990.105.704.670 - Rel.: Des(a). Sérgio Seiji Shimura - J. em 06/04/2011
Execução hipotecária. Sistema Financeiro da Habitação. Cessão de direitos e obrigações. «Contrato de gaveta». Legitimidade passiva dos cedentes de figurarem na execução hipotecária. Insurgência contra decisão que indeferiu a exclusão do polo passivo da execução hipotecária, sob o fundamento da ausência de anuência do agente financeiro com relação à cessão de posição contratual. Acolhimento. Conquanto pacificado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de anuência do agente financeiro à cessão de contrato de mútuo, como prevê a norma inserta no Lei 8004/1990, art. 1º, parágrafo único, a hipótese, por uma peculiaridade, impõem o acolhimento do recurso. Notícia de anterior ação ajuizada pelos cessionários, sem oposição pelo banco da posição destes. Ainda que improcedente a ação revisional, é inequívoca a ciência do agente financeiro acerca da transferência, seja pela citação na referida ação, seja pela ausência de recurso contra a decisão que manteve os cessionários no polo ativo. Leitura do CCB, art. 303, que prevê o assentimento presumido do credor hipotecário. Substituição do polo passivo da execução pelos cessionários. Decisão reformada. Recurso provido.
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TJSPTJSP (23ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 990.105.704.670 - Rel.: Des(a). Sérgio Seiji Shimura - J. em 06/04/2011
Agravo de instrumento. Sistema financeiro da habitação. Mútuo. Cessão da obrigação sem anuência do agente financeiro. Cedentes, originários devedores, que devem figurar, tem tese, no polo passivo da execução hipotecária em face da ausência da concordância do banco financiador quanto a alteração do sujeito passivo no contrato de mútuo. Entendimento pacificado no STJ. Lei 8004/90, art. 1º, parágrafo único. Hipótese, no entanto, que em face de peculiaridades do caso, requer posicionamento diferente. Ação anterior sobre cláusulas contratuais ajuizada pelos cessionários sem oposição do agente financeiro quanto à pertinência subjetiva destes. Exegese do CCB, art. 303, que prevê o assentimento presumido do credor hipotecário. Decisão reformada. Recurso provido.
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Recurso Exclusivo

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