CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 274º
Art. 274
- A administração dos bens do casal compete ao marido, e as dívidas por este contraídas obrigam, não só os bens comuns, senão ainda, em falta destes, os particulares de um e outro cônjuge, na razão do proveito que cada qual houver lucrado.
CCB/2002, art. 1.663, caput e § 1º (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.122164-3/003 - MG - Rel.: Des. Lílian Maciel - J. em 08/05/2025 - DJ 09/05/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HABILITAÇÃO DE HERDEIRO - FALECIDO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NA FASE DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - DEMAIS MATÉRIAS DEFENSIVAS NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - QUESTÕES A SEREM ABORDADAS EM FUTURA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NECESSIDADE DE COMPROVAR O DOLO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. -
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STJSTJ (1ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.361.125 - Rs - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 17/12/2019 - DJ 19/12/2019
Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Decisão transitada em julgado decretando a prescrição do crédito tributário com relação a um dos sócios. Aproveitamento aos demais. Agravo interno do estado do rio grande do sul desprovido.
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Recurso Exclusivo
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