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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 857

Artigo857

Art. 857

- Se o título de transmissão for gratuito, poderá ser promovida a transcrição:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

I - pelo próprio adquirente;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

II - por quem de direito o represente;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

III - pelo próprio transferente com prova da aceitação do beneficiado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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