CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1221º
Art. 1.221
- Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode rescindir o contrato.
CCB/2002, art. 599, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Dar-se-á o aviso:
CCB/2002, art. 599, parágrafo único (dispositivo equivalente).I - com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 (um) mês, ou mais;
CCB/2002, art. 599, parágrafo único, I (dispositivo equivalente).II - com antecipação de 4 (quatro) dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
CCB/2002, art. 599, parágrafo único, II (dispositivo equivalente).III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias.
CCB/2002, art. 599, parágrafo único, III (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJBATJBA (2ª Vice-presidência) - Apelação 0000087-79.2014.8.05.0153 - Rel.: Des. Graca Marina Vieira Furtado - J. em 17/03/2026 - DJ 18/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. IMPROCEDÊNCIA DO APELO. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM SEDE DE SENTENÇA.
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STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.766.812 - PR - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 05/11/2019 - DJ 19/12/2019
Administrativo e processual civil. Procedência da ação reivindicatória. Vila domitila. Propriedade do INSS. Reconhecimento. Reivindicatória. Posse dos particulares. Direito assegurado mediante ação transitada em julgado. Boa-fé reconhecida. Controvérsia resolvida pelo tribunal de origem à luz das provas periciais presentes nos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Compensação entres os danos causados ao imóvel e as benfeitorias realizadas. Possibilidade. CCB, art. 1221 e CCB, art. 1222.
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TJPETJPE - Apelação 0005426-85.2000.8.17.0990 (54.268.520.008.170.992) - Rel.: Des(a). Adalberto de Oliveira Melo - J. em 05/02/2014 - DJ 06/03/2014
Direito civil e processual civil. Ação reivindicatória de posse de imóvel julgada simultaneamente ao pedido de usucapião relativo ao mesmo bem, e cumulado com pretensão indenizatória alternativa, formulados em sede de oposição. Sentença que acolheu o pedido reivindicatório e rejeitou o de usucapir. Recurso de apelação. Inobservância dos ditames legais que regem a pretensão aquisitiva (arts. 941 a 945, do CPC/1973). Descabimento de indenização pelas benfeitorias à mingua de prova das despesas, e em razão da posse de má fé e do usufruto gratuito do imóvel, passível da compensação preconizada no CCB, art. 1.221. Pretensão idenizatória extrapatrimonial não conhecida por consistir em ilícita inovação em sede recursal. Recurso desprovido. Decisão unânime.
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Recurso Exclusivo
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