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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1463º


Art. 1.463

- O direito à indenização pode ser transmitido a terceiro como acessório da propriedade, ou de direito real sobre a coisa segura.

CCB/2002, art. 785, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Opera-se essa transmissão de pleno direito quanto à coisa hipotecada, ou penhorada, e, fora desses casos, quando a apólice o não vedar.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 771.375 - SP - Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior - J. em 25/05/2010 - DJ 22/06/2010
Seguro facultativo. Veículo. Automóvel. Transferência de automóvel. Comunicação à seguradora. Desnecessidade. Agravamento de risco. Inexistência na hipótese. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.432, CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.463. CCB/2002, arts. 757, 765 e 785.
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Seguro. Contrato de seguro. Transferência do bem segurado sem prévia comunicação à seguradora. Novo adquirente. Legitimidade para pleitear indenização nos moldes contratados com o proprietário originário. Aumento dos riscos ou má-fé decorrentes da transferência. Inocorrência na espécie. Quitação do prêmio e sinistro ocorrido no período da cobertura. Indenização devida sob pena de enriquecimento sem causa. CCB, art. 1.433, CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.463.
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Seguro de automóvel. Ação intentada pelo antigo proprietário para receber a indenização pelo fato ocorrido após a venda do veículo. Transferência não comunicada à seguradora. CCB, art. 1.463.
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Seguro. Veículo. Alienação. Direito à indenização transferido como acessório da propriedade. Não comunicação à seguradora. Irrelevância, se não há razão plausível para esta se opor à transferência. CCB, art. 1.463. (Com jurisprudência).
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Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Alienação do bem pelo segurado. Sub-rogação do adquirente, autor da ação de cobrança contra a seguradora. Apólice da qual não consta, expressamente, a impossibilidade de transmissão do direito indenizatório. Procedência. CCB, art. 1.463. (Cita doutrina).
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Seguro. Veículo. Alienação sem comunicação à seguradora. Possibilidade de cessão dos direitos securitários, pois a apólice não a veda expressamente. Cláusula do contrato de adesão. Redação sibilina, impondo compreensão favorável ao aderente. Recusa injustificada de cobertura. Cobrança procedente. CCB, art. 1.463.
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