CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1467º
Art. 1.467
- Nesta forma de seguro, em lugar do prêmio, os segurados contribuem com as quotas necessárias para ocorrer às despesas da administração e aos prejuízos verificados. Sendo omissos os estatutos, presume-se que a taxa das quotas se determinará segundo as contas do ano.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (SEGUNDA TURMA RECURSAL) - Recurso Inominado Cível 0709710-73.2024.8.07.0007 - DF - Rel.: Des. Silvana Da Silva Chaves - J. em 17/02/2025 - DJ 27/02/2025
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE ALUGUEL DE GALPÃO. RETENÇÃO INDEVIDA CONFIGURADA. VALOR DEVIDO. COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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Recurso Exclusivo
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