CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1400º
Art. 1.400
- A prorrogação do prazo social só se prova por escrito, nas mesmas condições do contrato que o fixou (CCB/1916, art. 1.364 e CCB/1916, art. 1.366).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
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