CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 378º
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TJMGTJMG (Núcleo da Justiça 4.0 - Especi / Câmara Justiça 4.0 - Especiali) - Apelação Cível 1.0000.24.207711-3/001 - MG - Rel.: Des. Paulo Rogério De Souza Abrantes - J. em 31/01/2025 - DJ 04/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. INCLUSÃO DO PAI BIOLÓGICO NOS REGISTROS DE NASCIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DE ADOÇÃO SIMPLES NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO EXTINÇÃO DO VÍNCULO BIOLÓGICO. OBSERVÂNCIA DOS EFEITOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO PARA REFLETIR A REALIDADE FÁTICA. VÍNCULO BIOLÓGICO INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 740.127 - SC - Rel.: Min. Nancy Andrighi - J. em 11/10/2005 - DJ 12/06/2006
Família. Adoção de menor. Lei vigente. Aplicabilidade. Sucessão. Ordem de vocação hereditária. Legitimidade dos irmãos. CCB, art. 376, CCB, art. 378 e CCB, art. 1.603.
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STJSTJ (5ª T.) - Rec. Esp. 201.469 - RJ - Rel.: Min. Edson Vidigal - J. em 13/04/1999 - DJ 31/05/1999
Seguridade social. Servidor público. Adoção simples. Militar falecido. Filha adotada pelo avô. Pensão militar de pai biológico de pessoa adotada sob o regime do CCB. Habilitação deferida. Superveniência do ECA (Lei 8.069/90). Emancipação concedida. Circunstância que não interfere no direito à pensão. CCB, art. 378. Lei 3.765/60, arts. 7º e 29, «a». ECA, art. 39.
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