CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 854º
Art. 854
- A hipoteca será circunscrita à linha ou linhas especificadas na escritura e ao respectivo material de exploração, no estado em que ao tempo da execução estiverem. Não obstante, os credores hipotecários poderão opor-se à venda da estrada, à de suas linhas, de seus ramais, ou de parte considerável do material de exploração; bem como à fusão com outra empresa, sempre que a garantia do débito lhes parecer com isso enfraquecida.
CCB/2002, art. 1.504 (dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
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