Art. 246º
- A mulher que exercer profissão lucrativa, distinta da do marido, terá direito de praticar todos os atos inerentes ao seu exercício e à sua defesa. O produto do seu trabalho assim auferido, e os bens com ele adquiridos, constituem, salvo estipulação diversa em pacto antenupcial, bens reservados, dos quais poderá dispor livremente com observância, porém, do preceituado na parte final do CCB/1916, art. 240 e nos nºs. II e II do CCB/1916, art. 242.
Lei 4.121, de 27/08/1962 (Nova redação ao caput).CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Redação anterior: [Art. 246 - A mulher que exercer profissão lucrativa, terá direito a praticar todos os atos inerentes ao seu exercício e à sua defesa, bem como a dispor livremente do produto de seu trabalho.]
Parágrafo único - Não responde, o produto do trabalho da mulher, nem os bens a que se refere este artigo, pelas dívidas do marido, exceto as contraídas em benefício da família.
Lei 4.121, de 27/08/1962 (acrescenta o parágrafo).CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Decisões Relacionadas
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ENTREGA DE COISA INCERTA. BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. QUEBRA DE SAFRA. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI 167/67 À CPR PRIVADA. VALIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPRA E VENDA ENTRE CÔNJUGES. EXCLUSÃO DE BEM DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I.
EMBARGOS DE TERCEIRO -
Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Indenização trabalhista que se integra a comunhão. Precedente do STJ. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CCB, arts. 246, 263, XIII, 269, IV e 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, VI e 1.668, V.
Execução fiscal. Sócio. Responsabilidade tributária pessoal do sócio. Cônjuge. Exclusão da meação. Benefício da família. Ônus da prova da exeqüente. CTN, art. 135. CCB, art. 246, parágrafo único. Lei 4.121/62, art. 3º. CF/88, art. 226, § 5º. Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR.
Execução fiscal. Sócio. Responsabilidade tributária pessoal do sócio. Cônjuge. Exclusão da meação. Benefício da família. Ônus da prova da exeqüente. CTN, art. 135. CCB, art. 246, parágrafo único.
Casamento. Regime. Bens reservados. Inteligência do CCB, art. 246.
Execução fiscal. Sociedade. Responsabilidade. Sócio gerente. Cônjuge. Meação. Presunção. Benefício da família. Ônus da prova do exeqüente. CCB, art. 246, parágrafo único. CTN, art. 135, III.
Casamento. Regime de bens. Insubsistência da figura dos bens reservados da mulher, diante da vigente ordem constitucional. Igualdade dos cônjuges. CF/88, art. 226, § 5º. CCB, art. 246. (Cita doutrina).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.