CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 136º
Art. 136
- Os atos jurídicos, a que se não impõe forma especial, poderão provar-se mediante:
CCB/2002, art. 212, caput (Dispositivo equivalente).I - confissão;
CCB/2002, art. 212, I (Dispositivo equivalente).II - atos processados em juízo;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - documentos públicos ou particulares;
CCB/2002, art. 212, II (Dispositivo equivalente).IV - testemunhas;
CCB/2002, art. 212, III (Dispositivo equivalente).V - presunção;
CCB/2002, art. 212, IV (Dispositivo equivalente).VI - exames e vistorias;
CCB/2002, art. 212, V (Dispositivo equivalente).VII - arbitramento.
CCB/2002, art. 212, V (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TSTTST (5ª Turma) - RR 870-06.2011.5.01.0261 - Rel.: Min. Breno Medeiros - J. em 18/09/2024 - DJ 18/10/2024
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. TRABALHADOR REABILITADO. DESCUMPRIMENTO DO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
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TRT2TRT 2 REGIãO (9ª T.) - Rec. Ord. 33.842 - Rel.: Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira - J. em 10/02/2003 - DJ 28/02/2003
Prova testemunhal. Testemunha que trouxe anotações na palma da mão. Hipótese que não se compara a consulta a notas breves de que trata o CPC/1973, art. 346. Prova testemunhal dividida. Prevalência da prova documental. CCB, art. 136.
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TARSTARS - Apelação Cível 13.158 - Rel.: Juiz Milton dos Santos Martins - J. em 25/08/1976
Arrendamento rural. Despejo. Demonstração de extinção do contrato com regular notificação ao arrendatário. Sinceridade presumida do proprietário, não elidida por prova em contrário. Irrelevância de haver promessa de venda sobre o imóvel. Procedência. Lei 4.504/1964 (ET), art. 95, V. Decreto 59.566/66, art. 32, VIII. CCB, art. 136, V. (Indica jurisprudência e cita doutrina. Há voto vencido)
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Recurso Exclusivo
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