CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1438º
Art. 1.438
- Se o valor do seguro exceder ao da coisa, o segurador poderá, ainda depois de entregue a apólice, exigir a sua redução ao valor real, restituindo ao segurado o excesso do prêmio; e, provando que o segurado obrou de má-fé, terá direito a anular o seguro, sem restituição do prêmio, nem prejuízo da ação penal que no caso couber.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.189.213 (1.189.213) - GO - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 22/02/2011 - DJ 27/06/2011
Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Cláusula de contrato de seguro. Perda total ou furto de veículo. Indenização. Valor de mercado referenciado. Inexistência de abusividade. Legalidade. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, IV e 51, § 1º. CCB/2002, art. 781. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.189.213 (1.189.213) - GO - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 22/02/2011 - DJ 27/06/2011
Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Cláusula de contrato de seguro. Perda total ou furto de veículo. Indenização. Valor de mercado referenciado. Inexistência de abusividade. Legalidade. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, IV e 51, § 1º. CCB/2002, art. 781. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 442.751 - RJ - Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior - J. em 11/12/2007 - DJ 25/02/2008
Seguro. Cobertura de valores diversos furtados nas dependências do banco segurado. Recusa calcada em alegações sobre falta de plano adequado de segurança e existência de duplicidade de seguro. Cláusulas contratuais restritivas. Obrigação legal reconhecida. CCB, art. 1.438.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 327.515 - RS - Rel.: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - J. em 15/05/2003 - DJ 23/06/2003
Seguro. Imóvel. Incêndio. Perda total. Indenização pelo valor da apólice, mesmo existindo cláusula prevendo o contrário. Salvo se a seguradora antes do evento tiver postulado a redução do valor. Precedente da 3ª turma. CCB, art. 1.438 e CCB, art. 1.462.
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TAMGTAMG (1ª CCiv.) - Ap. Cív. 364.429 - Rel.: Juíza Vanessa Verdolim Andrade - J. em 25/02/2003 - DJ 14/06/2003
Seguro. Consumidor. Veículo. Perda total. Valor de mercado. Impossibilidade. Apólice. CDC. Aplicabilidade. CDC, art. 51. Decreto 2.181/97, art. 22. CCB, art. 1.438.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 404.504 - SP - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 18/06/2002 - DJ 12/08/2002
Seguro. Veículo. Furto. Pretendido pagamento pelo valor de mercado. Impossibilidade. Pagamento pelo valor fixado na apólice. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.
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STJSTJ (2ª Seção) - Embs. de Div. em Rec. Esp. 176.890 (176.890) - MG - Rel.: Min. Waldemar Zveiter - J. em 22/09/1999 - DJ 19/02/2001
Seguro. Automóvel. Veículo. Consumidor. Embargos de divergência. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado (impossibilidade). Pagamento da quantia estipulada na apólice CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438 c/c Código de Defesa do Consumidor divergência caracterizada. Embargos rejeitados.
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STJSTJ (2ª Seção) - Emb. de Div. em Rec. Esp. 199.016 - RJ - Rel.: Min. Eduardo Ribeiro - J. em 22/09/1999 - DJ 25/09/2000
Seguro. Automóvel. Consumidor. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado (impossibilidade) pagamento da quantia estipulada na apólice. CCB, art. 1.438 e CCB, art. 1.462 c/c CDC. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema.
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STJSTJ (2ª Seção) - Embs. de Div. no Rec. Esp. 182.686 - MG - Rel.: Min. Waldemar Zveiter - J. em 22/09/1999 - DJ 18/09/2000
Seguro. Consumidor. Automóvel. Embargos de divergência. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado (impossibilidade). Cláusula abusiva. Pagamento da quantia estipulada na apólice. CCB, art. 1.438 e CCB, art. 1.462 c/c CDC, art. 51.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 237.801 - RS - Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior - J. em 28/03/2000 - DJ 22/05/2000
Seguro. Caminhão. Perda total. Valor segurado. Apólice. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.
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