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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 574

Artigo574

Art. 574

- As disposições do artigo precedente não são aplicáveis a prédios separados por estrada, caminho, rua ou qualquer outra passagem pública.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Direito de vizinhança. CCB, art. 574. Mais detalhes

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