Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 84º


Art. 84

- As pessoas absolutamente incapazes serão representadas pelos pais, tutores, ou curadores em todos os atos jurídicos; as relativamente incapazes, pelas pessoas e nos atos que este Código determina.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (2ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5010322-95.2025.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Alessandro Diaferia - J. em 04/02/2026 - DJ 11/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETIRADA DE ESTRUTURAS METÁLICAS DE IMÓVEL DA UNIÃO. INCORPORAÇÃO AO BEM IMÓVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO AGRAVO. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.