CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 891º
Art. 891
- Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
CCB/2002, art. 259, caput (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
Parágrafo único - O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
CCB/2002, art. 259, parágrafo único (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.25.339938-0/001 - MG - Rel.: Des. José De Carvalho Barbosa - J. em 12/02/2026 - DJ 20/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PREENCHIMENTO POSTERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE ABUSIVIDADE OU MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I.
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TJRJTJRJ (DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0020890-71.2013.8.19.0204 - RJ - Rel.: Des. Ana Maria Pereira De Oliveira - J. em 13/03/2025 - DJ 17/03/2025
Ação monitória objetivando o recebimento do valor de R$13.316,83, oriundo de contrato de fornecimento de produto alimentício, dívida que está representada por um cheque prescrito, no valor de R$10.000,00, datado de 20/10/2011. Embargos monitórios e reconvenção apresentados pela Ré. Sentença que julgou improcedente a reconvenção, rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido inicial para constituir o título executivo no valor de R$ 13.316,83. Apelação da Embargante. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Prova pericial grafotécnica que se revelou desnecessária, pois a Apelante não negou que o cheque fora assinado em branco. Cheque que é uma ordem de pagamento à vista, desvinculada do negócio jurídico subjacente em razão dos princípios cambiários da abstração, da autonomia e da independência. Observância do entendimento consolidado na Súmula 531/STJ. Preenchimento do cheque realizado posteriormente que não pressupõe a ocorrência de má-fé, uma vez que, ao contrário, presumida é a boa-fé. Título apresentado na presente ação monitória que deve ser considerado válido. Inteligência da Lei 7.357/1985, art. 16 e do CCB, art. 891. Apelante que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do Apelado, conforme o disposto no CPC, art. 373, II. Desprovimento da apelação.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.24.532019-7/001 - MG - Rel.: Des. Octávio De Almeida Neves - J. em 25/02/2025 - DJ 07/03/2025
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS Á EXECUÇÃO - APELO ADESIVO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO - APELO PRINCIPAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO POR SIMULAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL.
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