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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 525

Artigo525

Art. 525

- É plena a propriedade, quando todos os seus direitos elementares se acham reunidos no do proprietário; limitada, quando tem ônus real, ou é resolúvel.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. MORA CARACTERIZADA.I. O credor tem o direito de reaver o bem objeto de contrato com reserva de domínio, uma vez caracterizada a mora dos devedores. Restando demonstrada a regular constituição dos devedores em mora mediante protesto do título, nos termos do CCB, art. 525, é cabível a liminar de reintegração de posse. II. Inexistindo demonstração de abusividade nos encargos incidentes no período da normalidade da contratação, não restando fragilizada a mora dos devedores, não há falar em revogação da liminar de reintegração de posse.  Mais detalhes

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TJSP Compra e venda. Reserva de domínio. Busca e apreensão. Liminar deferida. Comprovação da mora por meio de interpelação judicial. Admissibilidade, nos termos do CCB, art. 525. Recurso não provido. Mais detalhes

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