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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 731

Artigo731

Art. 731

- Não são obrigados à caução:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - o doador, que se reservar o usufruto da coisa doada;

CCB/2002, art. 1.400, parágrafo único (dispositivo equivalente).

II - os pais, usufrutuários dos bens dos filhos menores.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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