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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1328º


Art. 1.328

- O substabelecimento, sem reserva de poderes, não sendo notificado ao constituinte, não isenta o procurador de responder pelas obrigações do mandato.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (26ª CâmDirPri) - Apelação 990.100.286.196 - RS - Rel.: Des(a). Carlos Alberto Garbi - J. em 16/03/2010
Nunciação de obra nova. Construção. Parede na linha divisória dos imóveis. Imóvel rural. Recuo de três metros previsto no CCB, art. 1303, que não foi observado. Demolição. Inadmissibilidade. Construção que não representou ofensa ao direito de propriedade, ou qualquer prejuízo ao autor. O recuo de três metros não pode impedir que se faça a edificação de muro ou obra divisória, que é direito assegurado ao proprietário (CCB, art. 1297 e CCB, art. 1328), decorrente do direito de estremar e definir limites entre as propriedades vizinhas. Em razão do princípio da razoabilidade, não se pode acolher o pedido de demolição. Recursos não providos.
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