Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 149º


Art. 149

- O ato de ratificação deve conter a substância da obrigação ratificada e a vontade expressa de ratificá-la.

CCB/2002, art. 173 (Dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (9ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5001035-86.2025.4.03.6183 - Rel.: Des. Ana Lucia Iucker Meirelles De Oliveira - J. em 29/06/2026 - DJ 02/07/2026
Direito Previdenciário. Agravo Interno. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cessação. Fraude documentária. PPP falso. Operação Barbour. Ressarcimento de valores. Pagamento a intermediário em valor desproporcional. Presunção de ciência do ilícito. Boa-fé objetiva afastada. CCB, art. 149. Lei 8.213/91, art. 115, II.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1002426-35.2016.8.26.0445 - Pindamonhangaba - Rel.: Des. Mendes Pereira - J. em 23/06/2026 - DJ 24/06/2026
AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos) - 5006989-68.2022.8.24.0018 - SC - Rel.: Des. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo - J. em 06/08/2025 - DJ 07/08/2025
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. NULIDADE CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.