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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 254

Artigo254

Art. 254

- Qualquer que seja o regime do casamento, os bens de ambos os cônjuges ficam obrigados igualmente pelos atos que a mulher praticar na conformidade do CCB/1916, art. 247.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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