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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 851

Artigo851

Art. 851

- A inscrição cancelar-se-á, em cada um dos casos de extinção de hipoteca, à vista da respectiva prova ou, independente desta, a requerimento de ambas as partes, se forem capazes, e conhecidas do oficial do registro.

CCB/2002, art. 1.509 (dispositivo equivalente).
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