Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 782

Artigo782

Art. 782

- O penhor agrícola só se pode convencionar pelo prazo de 1 (um) ano, ulteriormente prorrogável por 6 (seis) meses.

CCB/2002, art. 1.439, caput (dispositivo equivalente).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?