CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 999º
Capítulo VII - DA NOVAÇÃO(Ir para)
Art. 999- Dá-se a novação:
CCB/2002, art. 360, caput (dispositivo equivalente).I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a anterior;
CCB/2002, art. 360, I (dispositivo equivalente).II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
CCB/2002, art. 360, II (dispositivo equivalente).III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
CCB/2002, art. 360, III (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJMTTJMT (Quinta Câmara de Direito Privado) - 1040472-51.2022.8.11.0041 - MS - Rel.: Des. Marcos Regenold Fernandes - J. em 28/04/2026 - DJ 04/05/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. NÃO ACOLHIDO.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 61.413 - SP - Rel.: Min. Milton Luiz Pereira - J. em 15/12/1995 - DJ 06/05/1996
Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda de imóvel para terceiro precedida de notificação. Persistência da garantia. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 50.209 - RS - Rel.: Min. Milton Luiz Pereira - J. em 29/03/1994 - DJ 08/05/1995
Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda do imóvel para terceiro com a persistência das garantias. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90, arts. 1º, 2º e 3º.
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2TACSP2 TACSP (11ª Câm.) - Ap. s/ Rev. 660.122 - Rel.: Juiz Artur Marques - J. em 27/01/2003
Novação. Forma indireta de extinção das obrigações. Necessidade de existir o «animus novandi» tácito ou expresso. Considerações sobre o tema. CCB, art. 999 e CCB, art. 1.000. CCB/2002, art. 360 e CCB/2002, art. 361.
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2TACSP2 TACSP (5ª Câm.) - Ag. de Inst. 818.227 - Rel.: Juiz S. Oscar Feltrin - J. em 08/10/2003
Alienação fiduciária. Novação objetiva. Prosseguimento da busca e apreensão até a prisão civil do devedor. Inadmissibilidade. CCB, art. 999, I. CCB/2002, art. 360, I.
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2TACSP2 TACSP (5ª Câm.) - Ag. de Inst. 818.227 - Rel.: Juiz S. Oscar Feltrin - J. em 08/10/2003
Alienação fiduciária. Novação objetiva caracterizada. Existência apesar de cláusula em sentido contrário. Nova dívida com desconto, taxas de juros e nova forma de cumprimento da obrigação. CCB, art. 999, I. CCB/2002, art. 360, I.
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