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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1753

Artigo1753

Capítulo XVII - DO TESTAMENTEIRO(Ir para)
Art. 1.753

- O testador pode nomear um ou mais testamenteiros conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade.

CCB/2002, art. 1.976 (Dispositivo equivalente).
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