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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1420º


Art. 1.420

- Ao proprietário caberá o proveito, que se obtenha dos animais mortos, pertencentes ao capital.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. HIPOTECA GRAVADA SOBRE IMÓVEL POR TERMO DE CAUCIONAMENTO FIRMADO ENTRE LOTEADOR E MUNICÍPIO. LOTE ANTERIORMENTE ALIENADO A TERCEIROS POR CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. POSTERIOR INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL NA MATRÍCULA 4.676 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITÁ. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO GRAVAME. CODIGO CIVIL, art. 1.420. IRRELEVÂNCIA, NO CASO CONCRETO, DA MERA PERMANÊNCIA DO LOTEADOR COMO TITULAR REGISTRAL FORMAL. NATUREZA URBANÍSTICA DA GARANTIA QUE NÃO AUTORIZA A PRESERVAÇÃO DA HIPOTECA SOBRE IMÓVEL ANTERIORMENTE NEGOCIADO. EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA A SER RESOLVIDA ENTRE O MUNICÍPIO E O LOTEADOR. CADASTRO DE IPTU EM NOME DA AUTORA. ELEMENTO PROBATÓRIO ACESSÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
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STJSTJ (1ª Seção) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.613.104 - ES - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 15/10/2025 - DJ 17/10/2025
Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Ação ordinária. Declaração de nulidade de hipoteca. Adjudicação compulsória. Imóvel comercial. Violação do CCB, art. 1.420. Inaplicabilidade da súmula 308/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de matéria fática. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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