Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 971º


Art. 971

- Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

CCB/2002, art. 883, caput (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2190521-57.2026.8.26.0000 - Ribeirão Preto - Rel.: Des. Alexandre David Malfatti - J. em 11/09/2026 - DJ 11/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA AUTÔNOMA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2033243-90.2026.8.26.0000 - Capão Bonito - Rel.: Des. Carlos Ortiz Gomes - J. em 17/07/2026 - DJ 17/07/2026
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Insurgência do devedor contra decisão que desacolheu alegação de ilegitimidade passiva e manteve o bloqueio de valores via SISBAJUD. Parcial acolhimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (6ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5000998-50.2021.4.03.6102 - Rel.: Des. Valdeci Dos Santos - J. em 03/06/2026 - DJ 09/06/2026
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL COM REGISTRO EM CNPJ. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.837.922 - SP - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 03/10/2023 - DJ 05/10/2023
Processual civil. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural. Legitimidade passiva. Existência de cnpj. Súmula 7. Inaplicabilidade. Tema 362.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.905.572 - MT - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 29/11/2021 - DJ 01/12/2021
Agravo interno no recurso especial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Não provimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.834.936 - MT - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 23/02/2021 - DJ 02/03/2021
Agravo interno no recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Resp 1.800.032/MT/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.834.452 - MT - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 23/02/2021 - DJ 02/03/2021
Agravo interno no recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Resp 1.800.032/MT/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.800.032 - MT - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 05/11/2019 - DJ 10/02/2020
Recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural 1 de 11anterior ao registro. Possibilidade. Recurso especial provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 895.480 (895.480) - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 16/11/2010 - DJ 22/11/2010
Consumidor. Ensino. Repetição do indébito. Contrato de prestação de serviços. Universidade. Mensalidade. Pagamento sem a devida contraprestação em horas-aula. Restituição. Inaplicabilidade do CCB, art. 971 ao caso dos autos. Repetição simples. CCB, art. 964 e CCB, art. 965. Violação. CCB/2002, arts. 876, 877 e 883.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (CâmEspecial Falênc) - Apelação 6.816.844.200 - RS - Rel.: Des(a). Romeu Ricupero - J. em 06/04/2010
Ilegitimidade «ad causam». Recuperação judicial. Pedido formulado por produtor rural não inscrito na Junta Comercial, conforme lhe faculta o CCB, art. 971. Descabimento. Impossibilidade de equiparação ao empresário sujeito ao registro. Existência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na Receita Federal. Irrelevância. Inviabilidade de enquadramento no Lei 11101/2005, art. 1º. Extinção da ação sem resolução do mérito mantida. Recurso improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.