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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1800

Artigo1800

Art. 1.800

- Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.

CCB/2002, art. 2.001 (Dispositivo equivalente).
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