Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 696º


Art. 696

- A servidão não se presume.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.