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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1610º


Art. 1.610

- Quando o descendente ilegítimo tiver direito à sucessão do ascendente, haverá direito o ascendente ilegítimo à sucessão do descendente.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0800284-17.2024.8.19.0070 - RJ - Rel.: Des. MÁrcia Alves Succi - J. em 05/05/2026 - DJ 13/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE FILHO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONHECIMENTO PRÉVIO DA INEXISTÊNCIA DE PATERNIDADE GENÉTICA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA CONFIGURADA. VÍNCULO AFETIVO CONSOLIDADO ENTRE PAI REGISTRAL, CRIANÇA E FAMÍLIA EXTENSA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ESTABILIDADE DO ESTADO DE FILIAÇÃO. IRREVOGABILIDADE DO RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE FILHO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO REGISTRO CIVIL POR MERO ARREPENDIMENTO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO DE FILIAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.
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TJRJTJRJ (SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0046344-16.2014.8.19.0205 - RJ - Rel.: Des. Renata Machado Cotta - J. em 03/12/2025 - DJ 11/12/2025
APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO QUE SOMENTE CESSOU APÓS O CONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO.
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TJRSTJRS (Primeira Câmara Especial Cível) - Apelação Cível 5000651-73.2020.8.21.0037 - Rs - Rel.: Des. Glaucia Dipp Dreher - J. em 21/10/2025 - DJ 21/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 1.534.313 - DF - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 23/09/2025 - DJ 25/09/2025
Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Desconstitução de registro civil. Requisitos cumulativos. Ausência de vínculo socioafetivo. Vício de consentimento. CCB, art. 1.604 e CCB, art. 1.610. ECA, art. 48. Não preenchimento dos requisitos. Improcedência do pedido.
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TJRJTJRJ (DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0039777-90.2019.8.19.0205 - RJ - Rel.: Des. Camilo Ribeiro Ruliere - J. em 11/03/2025 - DJ 14/03/2025
Apelação. Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Retificação de Registro de Nascimento. Alegação autoral de que a genitora da criança passou a desconfiar de que o pai registral não seria o biológico. Demanda ajuizada em face de ambos. Teste genético que afastou a paternidade biológica do autor em relação ao primeiro réu, confirmando o vínculo genético da criança com o segundo requerido. Sentença de procedência parcial da pretensão autoral, que deferiu a inclusão do pai biológico no registro de nascimento, mas indeferiu o pedido de exclusão do nome do pai registral. Apelo interposto pelo requerente. Reconhecimento voluntário de paternidade que, embora irrevogável, na dicção dos CCB, art. 1609 e CCB, art. 1610, é passível de anulação do registro quando ficar sobejamente demonstrado vício do ato jurídico, como erro na manifestação de vontade. Relatório psicológico que indica que o menor e o pai registral não mantêm contato desde os 3 anos de idade da criança, cerca de 6 anos sem convivência até a presente data. Ademais, embora ambos tenham afirmado a existência de afeto recíproco, o apelado concordou com a retificação e o genitor do autor passou a estar presente na vida do filho. Não comprovação de paternidade socioafetiva a justificar a manutenção do nome do recorrido na certidão de nascimento do apelante. Provimento da Apelação autoral.
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TJRJTJRJ (DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0007075-45.2016.8.19.0028 - RJ - Rel.: Des. Camilo Ribeiro Ruliere - J. em 05/03/2024 - DJ 11/07/2024
Apelação. Ação Negatória de Paternidade cumulada com Anulação Parcial do Registro de Nascimento. Sustentação do autor no sentido de não ser o pai biológico da menor ré e de que procedeu ao registro do mesmo desconhecendo tal fato. Sentença de improcedência. Reconhecimento da paternidade socioafetiva. Apelo do demandante. Reconhecimento voluntário de paternidade que, embora irrevogável, na dicção dos CCB, art. 1609 e CCB, art. 1610, é passível de anulação do registro quando ficar sobejamente demonstrado vício do ato jurídico. Relacionamento das partes como pai e filha, não podendo ser alterado em virtude de exclusão da paternidade pelo Exame de DNA. Estudo Psicológico realizado nos autos que demonstra forte vínculo. A filiação socioafetiva deve prevalecer sobre o vínculo biológico, em homenagem ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Desprovimento da Apelação.
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TJRSTJRS (8ª CâmCível) - Apelação Cível 70.040.743.338 - RS - Rel.: Des(a). Luiz Felipe Brasil Santos - J. em 12/05/2011
Família. Direito de família. Registro civil. Assento de nascimento. Anulação. Descabimento. Filho ilegítimo. Reconhecimento voluntário. Vício. Inexistência. Irrevogabilidade. Verdade socioafetica. Apelação. Negatória de paternidade. Anulação de reconhecimento de filho. Vício de vontade não comprovado. Irrevogabilidade. Paternidade socioafetiva configurada.
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Recurso Exclusivo

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