CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 655º
Art. 655
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).
[Art. 655 - O autor de composição musical, feita sobre texto poético, pode executá-la, publicá-la ou transmitir o seu direito, independente de autorização do escritor, indenizando, porém, a este, que conservará direito à reprodução do texto sem a música.]
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.211.500 - AL - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 03/07/2025 - DJ 07/07/2025
Recurso especial. Processual civil. Ação de execução. Agravo de instrumento. Cadeia de procurações. Substabelecido. Mandato. Poder de substabelecer. Inerência. Poderes especiais. Desnecessidade. Representação processual. Regularidade.
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Recurso Exclusivo
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