CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1554º
Título IX - DO CONCURSO DE CREDORES DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS(Ir para)
Art. 1.554- Procede-se ao concurso de credores, toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.
CCB/2002, art. 955 (Dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
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