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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 898

Artigo898

Seção II - DA SOLIDARIEDADE ATIVA(Ir para)
Art. 898

- Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação, por inteiro.

CCB/2002, art. 267 (dispositivo equivalente).

1TACSP Honorários advocatícios. Arbitramento. Solidariedade ativa dos advogados constituídos no mandato conjunto. Legitimidade de qualquer deles para pleitear a verba honorária. Litisconsórcio facultativo caracterizado. CCB, art. 898 e CCB, art. 1.304. (Com doutrina). Mais detalhes

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