CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 703º
Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (2ª Câm.) - Ap. Cív. 199.585 - Rel.: Des. Lúcio Urbano - J. em 10/04/2001 - DJ 08/11/2001
Servidão de passagem. Alteração. Forma menos onerosa. Inteligência do CCB, art. 703.
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TJMGTJMG (2ª Câm.) - Ap. Cív. 199.585 - Rel.: Des. Lúcio Urbano - J. em 10/04/2001 - DJ 08/11/2001
Servidão de passagem. Ausência de contestação. Revelia. Seqüelas. Reconvenção. Pretensão de localizar materialmente a servidão. Possibilidade. CCB, art. 703. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 319.
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