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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1747

Artigo1747

Art. 1.747

- A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

CCB/2002, art. 1.970, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se a revogação for parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

CCB/2002, art. 1.970, parágrafo único (Dispositivo equivalente).
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