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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 14

Artigo14

Art. 14

- São pessoas jurídicas de direito público interno:

CCB/2002, art. 41, caput (Dispositivo equivalente).

I - a União;

CCB/2002, art. 41, I (Dispositivo equivalente).

II - cada um dos seus Estados e o Distrito Federal;

CCB/2002, art. 41, II (Dispositivo equivalente).

III - cada um dos Municípios legalmente constituídos.

CCB/2002, art. 41, III (Dispositivo equivalente).

TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Sendo obrigação do transportador aéreo entregar incólume o passageiro bem como a bagagem despachada, não devolvida esta no momento da chegada ao destino, patente a responsabilidade objetiva da empresa (CCB, art. 14) impondo reparação indenizatória, não se podendo desacreditar da palavra do lesado quanto ao conteúdo das malas, se não efetuada qualquer verificação prévia dos itens que seriam transportados. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Erro médico. Não caracterização. Comprovação. Inexistência. Hipótese de responsabilidade subjetiva, nos termos do CDC, CCB, art. 14, § 4º e, art. 932, III, não sendo o art. 927, parágrafo único, aplicável ao caso. Ausente, portanto, a prova da existência de culpa ou dolo de médico ou enfermeiro preposto do apelado no tratamento ministrado, não há que se falar em responsabilidade objetiva do hospital, na condição de preponente, pelos danos materiais e morais alegados. Improcedência mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia reparadora e estética de mamas e abdômen. Existência de cicatrizes queloideanas. Obrigação de resultado quanto à parcela estética. Autora que realizou cirurgias consecutivas, na tentativa de minimizar as lesões deixadas pelos procedimentos anteriores. Falta de comprovação de que o cirurgião tenha adotado o método menos evasivo existente à época. Predisposição do tecido cutâneo à cicatriz queloideana, por simples constatação das marcas se repetirem nas diversas cirurgias. Dever de informação quanto ao risco do procedimento não alcançar o resultado pretendido, não comprovado. CCB, art. 15. Responsabilidade subjetiva do profissional configurada. CDC, CCB, art. 14, § 3º e 186. Dano moral evidenciado. Arbitramento em valor excessivo. Redução. Cabimento, em consideração às condições específicas do caso. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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