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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 834º


Art. 834

- Quando o oficial tiver dúvida sobre a legalidade da inscrição requerida, declará-la-á por escrito ao requerente, depois de mencionar, em forma de prenotação, o pedido no respectivo livro.

CCB/2002, art. 1.496 (dispositivo equivalente).
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