CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1445º
Art. 1.445
- Quando o segurado contrata o seguro mediante procurador, também este se faz responsável ao segurador pelas inexatidões, ou lacunas, que possam influir no contrato.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
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