Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 716º


Art. 716

- Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

CCB/2002, art. 1.392, caput (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Décima Câmara Cível) - Apelação 5006430-72.2024.8.21.0003 - Rs - Rel.: Des. Marcelo Cezar Muller - J. em 30/03/2026 - DJ 01/04/2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.